- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante de lotarias emitido e atualizado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante de lotarias é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor no lado direito do peito.
- 3 -A atividade de venda ambulante de lotarias só pode ser exercida pelo titular do cartão.
- 4 -O cartão de identificação do vendedor ambulante de lotarias só pode ser exibido pelo titular do cartão.
Artigo 5. º — Cartão de vendedor ambulante de lotarias
Vigente desde: 30/06/2026
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