A Câmara Municipal decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o valor da bolsa de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e no Portal de Educação.
Artigo 14.º — Valor da bolsa de estudo
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020