Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior Residentes no Concelho de Oeiras
Objeto
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Condições de elegibilidade
Prazos e forma da candidatura
Documentação necessária
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Indeferimento liminar de candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Critérios de atribuição
Rendimento per capita do agregado familiar
Divulgação dos resultados
Audiência dos interessados e prazo para reclamação
Valor da bolsa de estudo
A Câmara Municipal decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o valor da bolsa de estudo a atribuir em cada ano letivo, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e no Portal de Educação.
Modalidade e periodicidade de pagamento
Mudanças de curso
Mobilidade
O bolseiro que realize um período de estudos em mobilidade em outro concelho do território Português ou no estrangeiro, mantém o direito à bolsa de estudos anual, atribuída nos termos do presente regulamento, durante o período de mobilidade.
Cancelamento da atribuição da bolsa
Situações especiais
Bolsas de mérito
O Executivo Municipal pode deliberar a atribuição de Bolsas de Mérito a munícipes que se encontrem a frequentar o Ensino Superior, nomeadamente em cursos e estabelecimentos de ensino elencados no artigo 2.º, mediante proposta fundamentada do Departamento da Educação do Município de Oeiras.
Atribuição da bolsa de mérito
Disposições Finais
Omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
30 de julho de 2020. - O Presidente, Isaltino Morais.
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