- 1 -A bolsa de estudo é atribuída mensalmente por um período de dez meses, de outubro a julho.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado ao bolseiro preferencialmente por transferência bancária, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro, através do Departamento de Educação do Município de Oeiras. Em casos excecionais, a bolsa de estudos poderá ser levantada presencialmente na Tesouraria do Município de Oeiras ou poderão ser encontradas outras formas de pagamento a acordar posteriormente.
- 3 -O pagamento é efetuado em 10 prestações mensais.
- 4 -As mensalidades de outubro, novembro e dezembro são pagas em conjunto com a mensalidade de janeiro.
- 5 -De fevereiro a julho as mensalidades são pagas mensalmente.
Artigo 15.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020