- 1 -A Câmara Municipal decidirá, em função das respetivas disponibilidades orçamentais, o número de bolsas de mérito a atribuir em cada ano letivo, assim como o respetivo montante a atribuir, devendo essa decisão ser publicitada no seu sítio institucional da Internet e no Portal de Educação.
- 2 -Estas bolsas têm como intuito apoiar os candidatos com o pagamento de propinas, inscrição, livros e material escolar, necessários à prossecução do seu percurso académico.
- 3 -As bolsas de mérito destinam-se exclusivamente a munícipes que se evidenciam pelos seus méritos pessoais ou contributos cívicos para com a comunidade, nomeadamente nos âmbitos social, cultural, académico, tecnológico, científico, económico, humanitário, desportivo ou outro que, pela sua importância notável, possa ser objeto de reconhecimento público.
- 4 -A divulgação dos resultados será nos moldes explanados no artigo 12.º
Artigo 21.º — Atribuição da bolsa de mérito
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020