- 1 -O Município de Oeiras reserva-se o direito de solicitar em qualquer momento do processo que entenda conveniente, quer aos estabelecimentos de ensino, quer ao próprio candidato, todas as informações e documentos comprovativos da sua situação que julgue necessárias, com o intuito de proceder a uma avaliação objetiva do processo ou quando haja suspeita que as declarações apresentadas se encontram incompletas, omissas ou falsas.
- 2 -O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante.
Artigo 22.º — Disposições Finais
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020