Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Artigo 23.º — Omissões
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020