Não serão consideradas as candidaturas:
- a)De candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 4.º;
- b)Não sejam acompanhadas de todos os documentos instrutores previstos no artigo 6.º;
- c)Contenham falsas declarações.
Não serão consideradas as candidaturas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2020