- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, as atividades da BMFC ou promovidas, apoiadas e/ou financiadas pelo Município de Oliveira de Azeméis, têm prevalência sobre outras utilizações.
- 2 -Serão considerados outros pedidos de utilização dos espaços da BMFC de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Escritores locais, no âmbito de apresentações das suas obras;
- b)Colecionadores locais, no âmbito de exposições;
- c)Instituições do Município de Oliveira de Azeméis:
- i)Agrupamentos e estabelecimentos escolares sedeados no Município de Oliveira de Azeméis;
- ii)Coletividades sem fins lucrativos (associações e fundações) do Município de Oliveira de Azeméis;
- iii)Juntas de Freguesia do Município de Oliveira de Azeméis;
- d)Iniciativas de outros agentes económicos e particulares do Município de Oliveira de Azeméis;
- e)Outros.
- 3 -Em situação de pedidos de cedência para atividades da mesma natureza, e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, prevalece o requerimento que primeiro tiver sido registado pela BMFC.
Artigo 12.º — Ordem de prioridades de cedência
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022