- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização dos espaços e sua calendarização, devem as entidades requerentes formalizar o pedido mediante preenchimento de formulário próprio para o efeito, disponibilizado localmente e no sítio da BMFC, dirigido à BMFC com a antecedência razoável, que possibilite a correta análise e tramitação.
- 2 -O requerimento deve incluir obrigatoriamente:
- a)Identificação da entidade requerente, com indicação do NIF, morada, contactos telefónicos e de e-mail, assim como identificação da pessoa responsável pela cedência;
- b)Quando aplicável, identificação da entidade parceira, com indicação do NIF, morada, contactos telefónicos e de e-mail, assim como identificação da pessoa responsável;
- c)Designação do evento, ou outro tipo de atividade, data/horário, descrição e destinatários;
- d)Previsão do número de participantes/público;
- e)Data e horários pretendidos para a cedência, incluindo preparação do espaço ou montagem e desmontagem do equipamento necessário ao mesmo;
- f)Espaços e equipamentos necessários;
- g)Exposição dos factos em que se baseia o pedido de isenção de pagamento do valor de locação, quando aplicável, apresentando memória descritiva da atividade a realizar, para aferição do interesse público da mesma e consequente dispensa do pagamento das taxas de locação respetivas;
- h)Os pedidos de cedência de espaços com isenção de pagamento do valor de locação, têm que ser instruídos com a antecedência mínima de 20 dias, sob pena de não ser viável a concessão da isenção.
- 3 -No âmbito dos poderes delegados, o presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada, poderá indeferir a cedência dos espaços, designadamente nos seguintes casos:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Claro risco para a segurança dos/as utilizadores/as ou para a conservação das instalações e/ou equipamentos;
- c)Inadequação da atividade às características dos espaços;
- d)Desrespeito pelos princípios estabelecidos no presente regulamento e/ou que coloquem em causa o bom-nome do município e a honra dos seus munícipes, ou dos quais não resultem benefícios para a comunidade;
- e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade;
- f)Outras situações ponderadas e fundamentadas.
Artigo 13.º — Requerimento da cedência
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022