- 1 -É da inteira responsabilidade das entidades às quais foram cedidos os espaços:
- a)O pagamento das taxas devidas à Sociedade Portuguesa de Autores;
- b)O pagamento devido aos bombeiros e às autoridades policiais competentes, nos termos da lei;
- c)O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos, nomeadamente das que resultam do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos;
- d)Qualquer serviço de secretariado;
- e)Despesas com arranjos florais ou outros adereços, os quais deverão ser retirados pelas mesmas logo após o término das atividades.
- 2 -As entidades autorizadas a utilizar os espaços são ainda responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causem, nomeadamente por terceiros, durante o período de cedência;
- a)Recomenda-se a contratação de seguros de responsabilidade civil para as entidades utilizadoras dos espaços durante o período da cedência;
- b)Os danos causados durante o período de cedência implicam sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor dos danos causados, sem prejuízo de recurso às competentes instâncias judiciais, civis e/ou criminais.
- 3 -Todas as alterações aos programas dos eventos já agendados, que impliquem alterações ao nível dos equipamentos, mobiliário, pessoal técnico ou serviços de apoio necessários, deverão ser comunicadas de imediato à BMFC, de forma a proceder-se ao correto ajustamento entre os eventos efetivamente a realizar e os serviços a disponibilizar pela BMFC.
- 4 -A BMFC não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento, assim como por material deixado nos espaços.
- 5 -Os espaços e equipamentos cedidos deverão ser entregues limpos e arrumados.
Artigo 15.º — Responsabilidades decorrentes da cedência dos espaços
Vigente desde: 18/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022