- 1 -Têm prioridade de acesso os/as utentes nas seguintes condições:
- a)Invisuais e respetivo/a acompanhante, bem como cão-guia respetivo;
- b)Portadores/as de incapacidade física ou mental e respetivo/a acompanhante;
- c)Outros casos previstos na lei.
- 2 -No âmbito da cedência dos espaços apenas é permitida a entrada ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nas atividades promovidas, quer pelo município, quer pelas entidades utilizadoras, sendo interdito o acesso às áreas internas da BMFC, assim como salas de leitura fora do seu horário de funcionamento.
Artigo 19.º — Acesso às instalações pelo público
Vigente desde: 18/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022