Ficam sujeitas ao cumprimento do presente regulamento, e na medida em que lhes é aplicável, todas as entidades utilizadoras, estando aqui incluídos/as artistas, elementos técnicos, organizadores/as, colaboradores/as ou outros elementos que acompanhem as atividades e outras iniciativas, a quem forem cedidos os espaços, bem como os próprios utentes destes espaços.
Artigo 2.º — Âmbito subjetivo de aplicação
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022