- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Espaços - infraestruturas da BMFC para apoio a atividades da biblioteca e da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, passíveis de cedência a terceiros, no âmbito do presente regulamento;
- b)Meios técnicos - material técnico de suporte aos espaços, como sendo equipamentos de som, imagem ou outros;
- c)Apoio técnico - apoio prestado por técnicos da BMFC, habilitados no manuseamento dos equipamentos;
- d)Entidade requerente - pessoa coletiva (associação, clube, coletividade, etc.), ou pessoa singular, que solicite cedência de espaço da BMFC para utilização independente, ou mediante parceria, ficando responsável pela correta utilização do espaço e equipamentos nele existentes, assim como pelo pagamento dos valores de locação aplicáveis, salvo casos previstos de isenção dos mesmos;
- e)Entidade parceira - pessoa coletiva (associação, clube, coletividade, etc.), ou pessoa singular, que usufrua das instalações, mediante parceria estabelecida com o Município de Oliveira de Azeméis ou com as entidades autorizadas;
- f)Utentes - pessoa singular que usufrua das instalações na qualidade de espectador, formando, participante, etc.
- 2 -Doravante a sala polivalente e as áreas exteriores da BMFC serão referidas, genericamente, como espaços.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022