- 1 -A BMFC dispõe de um parque de estacionamento público de uso exclusivo dos/as utilizadores/as da biblioteca e serviços administrados nas suas instalações.
- 2 -Poderão, pontualmente, ser garantidos às entidades utilizadoras o máximo de 3 lugares, mediante apresentação prévia de justificação da necessidade, acompanhada de lista de matrículas, o que deverá ser requerido com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
- 3 -Os/as utentes terão livre acesso ao parque de estacionamento público, gratuitamente, até ao limite dos lugares disponíveis.
Artigo 22.º — Utilização do parque de estacionamento
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022