Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos, no âmbito dos poderes delegados, pelo presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ou vereador/a com competência delegada.
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022