Para além de poderem ser utilizados pelos vários serviços da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, e desde que os fins se coadunem com os pressupostos descritos no artigo 6.º, os espaços da BMFC podem ser cedidos a entidades externas, no âmbito dos poderes delegados, por decisão do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ou vereador/a com competência delegada.
Artigo 8.º — Cedência dos espaços
Vigente desde: 18/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022