- 1 -Para além das iniciativas promovidas pelos vários serviços do município, e sem prejuízo da observância do cumprimento do presente regulamento, nomeadamente as formalidades descritas no artigo 13.º, e do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis, estão totalmente isentas do pagamento das taxas de locação e outros emolumentos, as entidades:
- a)Que possuam protocolo de cooperação celebrado com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis;
- b)Agrupamentos e estabelecimentos escolares sedeados no Município de Oliveira de Azeméis;
- c)Coletividades sem fins lucrativos (associações e fundações) do Município de Oliveira de Azeméis;
- d)Juntas de Freguesia do Município de Oliveira de Azeméis;
- e)Escritores locais, no âmbito de apresentações das suas obras;
- f)Colecionadores locais, no âmbito de exposições.
- 2 -As entidades autorizadas nos termos do número anterior encontram-se obrigadas aos seguintes pressupostos:
- a)Não podem ceder a sua posição a terceiros, sob pena de perderem o direito à isenção do pagamento das taxas de locação;
- b)Na divulgação que as entidades vierem a fazer, o Município de Oliveira de Azeméis deverá constar como entidade de apoio ao evento ou organização;
- c)Em caso de divulgação impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.), deverão ser colocados no suporte de papel os logótipos do Município de Oliveira de Azeméis, de acordo com as normas gráficas de utilização, a facultar pelo serviço responsável correspondente.
Artigo 9.º — Cedência gratuita dos espaços
Vigente desde: 18/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2022