1 - O valor das taxas de pilotagem é calculado por manobra segundo a fórmula:
T = Cn x UP x √GT
em que:
T = Valor da taxa em euros;
Cn = Coeficiente específico para cada tipo de serviço a efetuar;
UP = Valor da unidade de pilotagem;
GT = Unidades de arqueação bruta da embarcação.
2 - Para efeitos de aplicação da fórmula do número anterior estabelece-se o seguinte:
a) Os coeficientes (Cn) a aplicar nos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo são os que constam do quadro seguinte:
Portos
Serviço de entrada ou de saída
Serviço de mudança ou de fundear e suspender ou de experiências
Serviço de correr ao longo do cais ou de outras estruturas de atracação
Douro
1,2
1,2
0,4
Leixões
1,1
1,1
0,4
Viana do Castelo
1,1
1,1
0,4
b) A unidade de pilotagem (UP) é de € 8,7876;
c) Para os navios de guerra, o valor de GT é substituído pelo valor da tonelagem de deslocamento máximo;
d) Para os navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado, a taxa de pilotagem é calculada em função da arqueação bruta (GT) reduzida.
3 - Quando as embarcações não possuam propulsão própria, as taxas de pilotagem previstas nos números anteriores serão agravadas em 35 %.
4 - A taxa do serviço de pilotagem à ordem das embarcações é de 25 % do valor do serviço, por hora indivisível.