1 - Pela armazenagem de cargas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são devidas, por metro quadrado, e dia indivisível, as taxas seguintes:
Períodos de tempo
A Descoberto Euros/dia
A Coberto Euros/dia
Nos primeiros 7 dias
Gratuita
0,0479
Do 8.º ao 18.º dia
0,0479
0,2075
Do 19.º ao 20.º dia
0,2075
0,8290
2 - A permanência de mercadorias armazenadas acima do prazo máximo de 20 dias carece de autorização prévia da Direção de Operações Portuárias e Segurança e quando expressamente autorizada, a taxa a cobrar é de € 0,8290.
3 - Pela armazenagem de contentores nos terraplenos, são devidas, por unidade e dia indivisível, as taxas seguintes:
Porto de Leixões e de Viana do Castelo
Períodos de tempo
Euros/TEU/dia
Nos primeiros 8 dias
Gratuita
Do 9.º ao 15.º dia
1,6580
No 16.º dia e seguintes
2,8858
4 - A APDL poderá reservar áreas cobertas ou descobertas, em condições especiais a fixar, sendo devida uma taxa por metro quadrado em função da categoria da carga, do tipo de espaço e do tempo de armazenagem.