Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
Tipo de Equipamento
Unidade
Euros
Rebocador
Hora
754,0937
Lanchas de pilotagem
Hora
362,5606
Lanchas auxiliares rígidas
Hora
101,2294
Lanchas auxiliares semi-rígidas
Hora
83,7953
Defensas amovíveis
Dia
85,9697