1 - A taxa de uso do porto a cobrar aos navios e embarcações nos portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo é calculada por unidade de arqueação bruta (GT), por período indivisível de 24 horas e por tipo de navio, de acordo com o quadro seguinte:
Tipo de embarcação ou navio
1.º Período de 24 horas
Períodos seguintes de 24 horas
Euros
Euros
Navios-Tanque
0,2488
0,0499
Navios de Contentores
0,2265
0,0473
Navios Roll-on/Roll-off
0,1737
0,0317
Navios de Passageiros
0,1149
0,0329
Navios Graneleiros
0,2432
0,0525
Restantes embarcações ou navios
0,2174
0,0468
Embarcações ou navios em reparação nos cais especializados ou estaleiros
0,0489
0,0489
Navios ou embarcações em construção a flutuar nos estaleiros
0,0391
0,0391
2 - A TUP-Navio aplicável aos navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado será calculada em função da arqueação bruta reduzida.
3 - A TUP-Navio aplicável às embarcações de tráfego fluvial, local ou costeiro, de recreio e as afetas à atividade marítimo-turística, quando não avençadas, será a que consta no ponto um - Restantes embarcações ou navios.
4 - Para efeitos da aplicação da taxa de uso do porto-navio, a contagem de tempo inicia-se e termina, respetivamente, quando o navio entra e sai do porto.