- 1 -No cemitério das Bairradas, as inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, perpétuas, em jazigos e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
- 2 -Mediante autorização da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas, e nas condições referidas no número anterior, fora do cemitério público dos lugares da extinta freguesia das Bairradas são excecionalmente permitidas:
- a)A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa;
- b)A inumação em capelas privativas situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossadas dos familiares dos respetivos proprietários.
Artigo 13.º — Locais de inumação
Vigente desde: 30/06/2026
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