- 1 -As sepulturas classificam -se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas, aquelas cuja utilização for exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata titulada por alvará.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se, sempre que possível, em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas.
Artigo 18.º — Classificação
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