- 1 -O serviço de registo e expediente geral afetos ao funcionamento normal do cemitério das Bairradas, estão a cargo dos serviços administrativos, onde se efetuarão os registos das inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários a bom funcionamento daquele serviço.
- 2 -Compete a este serviço conferir periodicamente, e pelo menos uma vez no ano, os meios de registo à guarda do responsável do cemitério com os que são por si escriturados, de forma a verificar a regularidade dos procedimentos e a conformidade dos registos efetuados.
- 3 -Para cada um dos locais da inumação existentes nos cemitérios, a secção elabora, e mantém atualizado, o respetivo cadastro, arquivando em pasta individual anexa todos os documentos que digam respeito às ocorrências com ele relacionadas.
- 4 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam todos os dias úteis das 09h00 às 18h00 salvo horário de almoço.
Artigo 7.º — Registo
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026