A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da União das Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas podendo ser delegada nos seus substitutos legais.
Artigo 72.º — Competência
Vigente desde: 30/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026