Todos os magistrados do Ministério Público, incluindo os jubilados, estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos (doravante, declaração única), a que se reporta a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 1.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020