Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
- a)Disponibilizar o modelo eletrónico de declaração única, assegurando as condições necessárias para o acesso ao mesmo por parte dos magistrados;
- b)Receber as declarações preenchidas pelos magistrados, procedendo ao seu tratamento e conservação;
- c)Proceder à análise do teor das declarações e levar a cabo a fiscalização da informação delas constante, solicitando e coligindo os elementos que esclareçam as dúvidas que se tenham suscitado;
- d)Proceder à aplicação do regime sancionatório disciplinar, nos termos do Estatuto do Ministério Público, que as situações justifiquem;
- e)Participar às autoridades competentes as situações que importem responsabilidade de outra índole, designadamente criminal;
- f)Solicitar a entidades públicas e privadas, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Ministério Público, quaisquer documentos, informações e esclarecimentos, para efeitos do cumprimento da função de fiscalização das declarações únicas a que se reporta o presente Regulamento.