- 1 -Para efeitos da declaração inicial dos magistrados, no âmbito do regime jurídico ora estabelecido, o prazo de apresentação daquela é de 60 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do aviso da disponibilização no SIMP e no Portal do Ministério Público do modelo de declaração em formato eletrónico.
- 2 -Para cumprimento de tal obrigação, os magistrados que, em razão do exercício de cargo ou funções, com regime específico, tenham apresentado declaração única perante outra entidade, nos últimos cinco anos, podem optar pela entrega de cópia dessa declaração no Conselho Superior do Ministério Público.
11 de setembro de 2020. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.
313567609
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020