Regulamento sobre a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos magistrados do Ministério Público
Âmbito subjetivo
Todos os magistrados do Ministério Público, incluindo os jubilados, estão obrigados a entregar a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos (doravante, declaração única), a que se reporta a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Âmbito objetivo
Entrega da declaração
Prazo de entrega
Competência do Conselho Superior do Ministério Público
Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:
Análise das declarações únicas dos magistrados
Incumprimento das obrigações declarativas
Acesso e publicidade da informação constante das declarações
Disposição transitória
11 de setembro de 2020. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.
313567609