- 1 -A entidade requerente assume a responsabilidade plena do contentor-bar durante todo o período em que o mesmo lhe seja cedido, devendo zelar pela sua boa utilização e manutenção.
- 2 -A entidade requerente deve assegurar o cumprimento do horário previsto para o levantamento e entrega do contentor-bar nas instalações da Junta de Freguesia de Fátima ou noutro local por esta indicado.
- 3 -É expressamente proibido fumar dentro do contentor-bar.
- 4 -Finda a utilização, o contentor-bar deve ser entregue no dia, hora e local definidos.
- 5 -O contentor-bar deve apresentar-se limpo e nas mesmas condições em que foi cedido, aquando da sua entrega.
Artigo 10.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021