- 1 -Para os devidos efeitos, tendo a Junta de Freguesia conhecimento da violação de alguma das disposições do presente regulamento será elaborado um auto de ocorrência, conforme anexo III.
- 2 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal da entidade requerente, a inobservância do disposto no presente regulamento e demais normas em vigor aplicáveis, constitui fundamento de indeferimento de ulteriores pedidos de cedência dos contentores-bar da Junta de Freguesia.
- 3 -A utilização danosa dos contentores-bar obriga ao pagamento à Junta de Freguesia de todos os danos causados.
Artigo 11.º — Incumprimento
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021