- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão analisadas e deliberadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para uma correta e eficiente utilização dos contentores-bar da Junta de Freguesia de Fátima.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021