- 1 -A utilização dos contentores-bar será cedida somente para a realização exclusiva de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo, que se insiram no objeto estatutário ou na execução dos planos de atividades das entidades requerentes.
- 2 -Sem prejuízo das atividades dos órgãos da Freguesia de Fátima, podem beneficiar da cedência e uso dos contentores-bar objeto do presente regulamento, as entidades sem fins lucrativos, sedeadas na área do concelho de Ourém, legalmente constituídas e que se integrem, designadamente, numas das seguintes categorias:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- b)Associações, grupos e clubes de natureza desportiva, cultural ou recreativa;
- c)Cooperativas e outras instituições de interesse público;
- d)Comissões de festas.
- 3 -Mediante autorização do Executivo da Junta de Freguesia, os contentores-bar objeto do presente regulamento podem ser cedidos e utilizados a entidades distintas das consignadas nos pontos anteriores, desde que daí resulte um interesse evidente e indiscutível para a população da Freguesia de Fátima.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021