O transporte de recolha e entrega dos contentores-bar é da responsabilidade da entidade requerente, em horário a acordar com os serviços da Junta de Freguesia de Fátima, bem como a sua montagem no local pretendido.
Artigo 4.º — Transporte e montagem dos contentores-bar
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021