- 1 -A entidade requerente deve apresentar o respetivo pedido através de formulário próprio a fornecer pela Junta de Freguesia, conforme Anexo I ao presente Regulamento que também será disponibilizado na página da internet da Freguesia.
- 2 -Do impresso referido no número anterior deverão constar, obrigatoriamente, preenchidos os seguintes elementos:
- a)Identificação e contactos da entidade requerente e do(s) responsável(eis);
- b)Data da utilização;
- c)Fim a que se destina a utilização;
- d)Local de utilização;
- e)Hora e dia de levantamento e entrega do contentor-bar.
- 3 -Sem prejuízo da informação constante do impresso, o Presidente da Junta de Freguesia pode ainda solicitar à entidade requerente todos os esclarecimentos complementares que entenda por necessários à devida apreciação do pedido.
- 4 -É liminarmente indeferido o pedido de requisição dos contentores-bar nos seguintes casos:
- a)Não utilização do formulário adequado;
- b)Não preenchimento dos elementos que devam constar obrigatoriamente do formulário;
- c)Não entrega do formulário, pela entidade requerente, na secretaria da Junta de Freguesia;
- d)Não sejam prestados os esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior;
- e)Verificação de anteriores ocorrências reveladoras de má utilização e uso abusivo dos contentores-bar pela entidade requerente;
- 5 -O pedido de cedência deve ser solicitado com, pelo menos, 15 dias de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização.
- 6 -Os pedidos de cedência devem ser enviados para o email da Junta de Freguesia ou entregues na secretaria da Junta de Freguesia no horário de expediente e serão apreciados por ordem cronológica de entrada.
- 7 -Nos casos em que haja pedidos simultâneos de entidades para utilização dos contentores-bar prevalece a data do primeiro pedido seguido do número de vezes da sua utilização.
- 8 -O pedido que der entrada com prazo inferior ao estabelecido no n.º 5 sujeita-se ao não cumprimento das prioridades a que alude o número anterior ou a não serem atendidos por indisponibilidade de contentor-bar.
Artigo 6.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021