- 1 -São condições para a cedência do uso dos contentores-bar:
- a)A entidade requerente seja uma das previstas no artigo terceiro;
- b)A sua utilização não inviabilize atividades da Junta de Freguesia;
- c)A utilização seja feita apenas para os fins que constituem o objeto do presente regulamento, designadamente no âmbito da realização ou participação em atividades ou eventos de natureza cultural, social, educativa, desportiva e recreativa.
- 2 -Por razões de justiça distributiva e de equidade, a Junta de Freguesia pode limitar, anualmente, o número permitido a cada entidade.
Artigo 5.º — Condições para a cedência
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021