- 1 -Serão criados locais específicos quer para utilização dos pequenos produtores agrícolas do concelho de Amares, para venda de produtos resultantes de produção própria, quer para exposição e venda de artigos de artesanato locais.
- 2 -A exposição e venda em feiras e mercados de artigos de artesanato e de produtos agrícolas, frutícolas ou hortícolas produzidos no concelho de Amares, ficam sujeitos às disposições do presente regulamento.
Artigo 20.º — Produtor Agrícola Concelhio
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024