Produtor Agrícola Concelhio
- 1 -Serão criados locais específicos quer para utilização dos pequenos produtores agrícolas do concelho de Amares, para venda de produtos resultantes de produção própria, quer para exposição e venda de artigos de artesanato locais.
- 2 -A exposição e venda em feiras e mercados de artigos de artesanato e de produtos agrícolas, frutícolas ou hortícolas produzidos no concelho de Amares, ficam sujeitos às disposições do presente regulamento.
Produtor Agrícola Concelhio - Feira semanal
- 1 -O local definido é nas proximidades do recinto da feira semanal;
- 2 -A periodicidade é semanal, em consonância com a Feira.
- 3 -A ocupação destes lugares é livre e gratuita e não poderá ser objeto de qualquer marcação antecipada.
- 4 -Os lugares de venda atribuídos nos termos do número anterior serão devidamente numerados e demarcados e não poderão exceder os dois metros de frente. Do mesmo modo, a cada pequeno produtor apenas poderá ser atribuído um único lugar.
Produtor Agrícola Concelhio - "Sabores da Nossa Terra"
- 1 -O local onde se realiza a feira "Sabores da Nossa Terra" é definido pelo Município de Amares.
- 2 -A Feira "Sabores da Nossa Terra" tem uma periodicidade mensal.
- 3 -A gestão das bancas de venda são da responsabilidade do Município de Amares.
- 4 -A ocupação destes lugares é livre e gratuita e não poderá ser objeto de qualquer marcação.
- 5 -A isenção de taxas referida no n.º 3, do presente artigo, apenas confere direito à venda de produção própria.
317859702