- 1 -O local onde se realiza a feira "Sabores da Nossa Terra" é definido pelo Município de Amares.
- 2 -A Feira "Sabores da Nossa Terra" tem uma periodicidade mensal.
- 3 -A gestão das bancas de venda são da responsabilidade do Município de Amares.
- 4 -A ocupação destes lugares é livre e gratuita e não poderá ser objeto de qualquer marcação.
- 5 -A isenção de taxas referida no n.º 3, do presente artigo, apenas confere direito à venda de produção própria.
317859702
Artigo 20.º-B — Produtor Agrícola Concelhio - "Sabores da Nossa Terra"
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024