A entidade requisitante deverá enviar, devidamente preenchido, o Formulário de Cedência Temporária de Bens Museológicos, cuja minuta está disponível em museusemonumentos.pt, ou um outro, desde que comtemple os mesmos campos de preenchimento, e, em caso de aceitação de cedência, é elaborado um Contrato de Cedência para Exposições Temporárias, assinado pelo responsável pelo Museu do Brincar.
Artigo 12.º — Condições de cedência de Bens Culturais
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025