- 1 -A incorporação de bens culturais no Museu do Brincar de Vagos far-se-á de acordo com a Política de Incorporações, constante do Anexo II, do presente regulamento.
- 2 -A Política de Incorporações será revista e atualizada pelo menos de cinco em cinco anos.
Artigo 19.º — Incorporação de Bens Culturais
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025