- 1 -O Museu do Brincar regula-se pelas normas e procedimentos de conservação preventiva emanadas pelas entidades competentes e boas práticas nacionais e internacionais.
- 2 -O pessoal em funções no Museu do Brincar, que lida diretamente com as coleções, tem conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva.
- 3 -Numa perspetiva de conservação preventiva, é assegurada a climatização dos espaços e respetiva monitorização pelo pessoal em funções no Museu do Brincar, o qual procede ainda a vistorias regulares aos espaços de exposição e reserva, com vista ao posterior Controlo Integrado de Infestações.
Artigo 22.º — Conservação de Bens Culturais
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025