- 1 -As intervenções de conservação e restauro dos bens culturais incorporados ou depositados no Museu do Brincar serão realizadas por pessoal com reconhecida qualificação técnica.
- 2 -Todas as intervenções de conservação e restauro devem ser seguidas da apresentação de um relatório final onde sejam descritos os materiais e metodologias utilizadas na intervenção.
Artigo 23.º — Intervenções de conservação e restauro
Vigente desde: 07/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2025