- 1 -É interdita a entrada de sacos grandes, guarda-chuvas ou quaisquer objetos volumosos que constituam fonte de insegurança ou possam, de algum modo, colocar em risco a integridade dos bens culturais e das instalações.
- 2 -No Museu do Brincar não é permitido:
- a)Filmar e fotografar para fins comerciais ou públicos sem a devida autorização;
- b)Comer e beber;
- c)Fumar;
- 3 -O Museu do Brincar é “Pet Friendly”, pelo que os visitantes - donos ou detentores - podem fazer-se acompanhar dos seus animais de companhia, desde que se verifiquem as seguintes condições:
- a)No caso de canídeos, os animais terão de utilizar obrigatoriamente trela não extensível - com comprimento não superior a 1 metro - e açaime, quando necessário e/ou indicado aquando da admissão do animal - ou serem transportados em carrinhos ou bolsas próprias para o efeito.
- b)É obrigatório manter uma distância de segurança mínima de 5 metros em relação a outros animais que se encontrem no Museu do Brincar, durante o período da visita.
- c)Só é permitida a entrada de 1 animal por pessoa adulta, e apenas é admitida a permanência de, no máximo, 3 animais, dentro do Museu do Brincar.
- d)Nas demais condições que forem fixadas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo vereador(a) com o pelouro da área da cultura.
- 4 -Para além das condições referidas no número anterior, os donos ou detentores responsáveis dos animais serão responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor em matéria de animais de companhia.
- 5 -Os visitantes que não cumpram as regras constantes do presente regulamento ou que perturbem o normal funcionamento dos serviços serão advertidos pelos funcionários e, em caso de desobediência, serão convidados a sair, sem que daí resulte o direito ao ressarcimento do(s) preço(s) do(s) bilhete(s) de ingresso.
Artigo 31.º — Normas de acesso aos espaços do Museu
Vigente desde: 07/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2025