- 1 -O Museu do Brincar auxilia e facilita a sua utilização por pessoas portadoras de mobilidade reduzida ou outras necessidades especiais, que o pretendam visitar, promovendo a igualdade na fruição cultural.
- 2 -Sempre que possível, o apoio referido no número anterior deverá ser previamente solicitado ao Museu do Brincar.
Artigo 32.º — Apoio a pessoas com mobilidade reduzida
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025