O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3, do artigo 3.º, do Regulamento)
Logótipo à Data do Contrato de Municipalização
Logótipo Atual
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1, do artigo 19.º, do Regulamento)
Política de Incorporações do Museu do Brincar
O presente documento estabelece as normas da integração formal de bens culturais no acervo do Museu do Brincar, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.