- 1 -O Museu do Brincar está dependente institucionalmente da Câmara Municipal de Vagos.
- 2 -A gestão do Museu do Brincar compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos ou ao vereador(a) com o pelouro da área da cultura.
- 3 -A estrutura e a organização dos serviços municipais fixarão as atribuições e competências dos recursos humanos afetos ao Museu do Brincar
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá designar um responsável pelo Museu do Brincar, ao qual competirá especialmente dirigir os serviços, assegurar o cumprimento das funções museológicas, propor e coordenar a execução do plano anual de atividades.
Artigo 8.º — Orgânica Municipal
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025