- 1 -Pode requerer creditação qualquer estudante regularmente matriculado num curso do Ispa, independentemente do ciclo de estudos, bem como estudantes de cursos de pós-graduação.
- 2 -Pode ainda requerer creditação qualquer candidato aos concursos de Mudança de Par Instituição/Curso ou a cursos de pós-graduação, com vista à gestão interna do processo de admissão e matrícula.
- 3 -O requerimento de creditação é efetuado exclusivamente através da plataforma de candidaturas, quando associado ao processo de candidatura a um ciclo de estudos, ou, pós-graduação, ou, no caso de estudantes já matriculados, através do IspaDigital - Balcão Virtual, mediante o pagamento do valor previsto na tabela de Taxas e Emolumentos em vigor.
- 4 -O pagamento dos emolumentos é condição de eficácia do requerimento, não havendo lugar a reembolso em caso de indeferimento.
- 5 -Cada estudante só pode apresentar um requerimento de creditação para o mesmo objetivo, sem prejuízo do direito de recurso previsto no artigo 5.º
- 6 -Não serão aceites pedidos de creditação de UCs nas quais o estudante já tenha estado inscrito no Ispa sem ter obtido aproveitamento, salvo:
- a)Em situação de reingresso num plano de estudos diferente daquele em que esteve anteriormente inscrito; ou
- b)Por inscrição em UC isoladas.
- 7 -Prazos:
- 7.1 -O requerimento deve ser apresentado no ato da candidatura ou no prazo de 30 dias corridos após o início do ano letivo de ingresso.
- 7.2 -Os estudantes que realizem formação ou adquiram experiência profissional relevante no decurso do ciclo de estudos podem requerer a creditação no ato da inscrição no ano letivo subsequente à conclusão dessa formação ou experiência.
- 8 -Documentação:
- 8.1 -Requerimentos de creditação com base em UCs:
- a)Certificado de habilitações, com indicação da classificação obtida em cada UC;
- b)Plano curricular do curso frequentado, ou outro documento comprovativo da estrutura da formação, com indicação dos respetivos ECTS e da carga horária;
- c)Fichas das UCs, devidamente certificada pela instituição de origem, ou outro documento oficial emitido pela mesma que descreva de forma completa os conteúdos programáticos da formação;
- d)No caso específico de pedidos de creditação de UCs de Dissertação, Tese, ou RPES, deverá acrescer:
- i)Cópia do trabalho final defendido e aprovado na instituição de origem;
- ii)Documento comprovativo da composição do júri e cópia da respetiva Ata de Defesa Pública, onde conste a fundamentação da nota atribuída;
- e)Para creditação de Estágios curriculares:
- i)Cópia do relatório final de estágio, devidamente validado pela instituição de ensino de origem;
- ii)Certificado de conclusão de estágio com indicação das datas de início e fim, número total de horas de efetiva permanência e descrição sumária das funções desempenhadas.
- 8.2 -Requerimentos de creditação de competências adquiridas por formação não organizada em UCs ou por experiência profissional:
- 8.2.1 -No caso da formação não organizada em UCs:
- a)Certificados de habilitações, com indicação da classificação obtida;
- b)Plano curricular do curso frequentado ou outro documento que contenha a descrição completa da formação, com indicação da respetiva carga horária;
- c)Fichas programáticas devidamente certificada da formação frequentada, ou outro documento comprovativo devidamente certificado que descreva de forma completa os respetivos conteúdos programáticos.
- d)Indicação para efeitos informativos do júri, das UCs a que se pede creditação para as competências/experiências identificadas.
- 8.2.2 -No caso da creditação da experiência profissional:
- a)Descrição da Experiência profissional (entre 5- 10 páginas);
- b)Currículo Vitae com descrição pormenorizada das funções e tarefas profissionais desempenhadas, bem como de outros elementos considerados relevantes;
- c)Descrição e análise crítica das competências adquiridas através dessas experiências.
- d)Indicação para efeitos informativos do júri, das UCs a que se pede creditação para as competências/experiências identificadas.
- 8.2.3 -Nos casos previstos em 8.2.1. e 8.2.2., devem ainda ser apresentados documentos comprovativos que sustentem a descrição e a análise curricular, designadamente:
- a)Declarações emitida por entidades competentes, das quais constem as funções desempenhadas, o respetivo período de duração, a formação profissional específica recebida para o desempenho dessas funções, e uma apreciação qualitativa do desempenho do requerente;
- b)Cartas de referência consideradas relevantes;
- c)Quaisquer outros elementos considerados pertinentes para apreciação pelo júri, nomeadamente estudos publicados, outros documentos escritos ou projetos realizados.
- 8.2.4 -Nos casos previstos em 8.2.1. e 8.2.2., pode ainda ser exigida, sempre que necessário:
- a)A prestação de provas de demonstração do domínio das competências associadas à formação a reconhecer;
- b)Realização de uma entrevista.
- 9 -Sempre que se considere necessário para a apreciação dos requerimentos, pode ser exigida a apresentação de documentação adicional ou original.
- 10 -Certificados de habilitações e diplomas emitidos por instituições estrangeiras devem estar legalizados (Apostilha de Haia ou reconhecimento consular) e acompanhados de tradução oficial, salvo se emitidos em inglês, espanhol ou francês.
- 11 -Para graus estrangeiros, pode ser exigida a apresentação de Declaração NARIC - Portugal ou documento equivalente que ateste o nível da instituição e do curso no sistema de ensino de origem.
- 12 -Processos incompletos ou incorretamente instruídos são devolvidos ao estudante para retificação, sem prejuízo dos prazos previstos no presente artigo.
- 13 -O Ispa reserva-se o direito de verificar a autenticidade dos documentos apresentados junto das instituições emissoras ou através de sistemas oficiais de verificação documental.
- 14 -A apresentação de documentos falsos, inexatos ou cuja autenticidade não possa ser comprovada determina o indeferimento do pedido, sem prejuízo da eventual participação às autoridades competentes.
- 15 -Efeitos do requerimento:
- a)A formalização do requerimento produz efeitos após o pagamento dos emolumentos devidos;
- b)Sob pena de ser excluído de exame final por faltas, o estudante que formalize o requerimento de creditação, deve frequentar as aulas até que a decisão final seja comunicada oficialmente;
- c)A concessão de creditação só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos, não sendo condição suficiente para o ingresso;
- d)O estudante que obtenha creditação fica isento da frequência e avaliação no curso ou da UC creditados.
Artigo 3.º — Requerimento, Prazos e Instrução do Processo
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026