Sempre que, por força de creditação concedida e das normas de transição previstas no regulamento de funcionamento dos cursos, o estudante se encontre, no início do ano letivo, em condições de transitar para o ano curricular subsequente, deve requerer, através do Balcão Virtual, a correspondente alteração de inscrição junto dos Serviços Académicos
Artigo 6.º — Transição de ano
Vigente desde: 30/06/2026
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